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Jurisprudência


TJSC 2013.042385-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DANO MORAL CONFIGURADO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO DA EMPRESA-RÉ DESPROVIDO E RECURSO ADESIVO DA AUTORA PROVIDO EM PARTE. I. Do indevido alistamento de cliente em cadastro de negativação creditícia avulta a responsabilidade civil de quem a promove. II. A fixação do quantum indenizatório por dano moral deve louvar-se em critérios de razoabilidade e proporcionalidade, adotando-se valor que, a um só tempo, não sirva de lucro à vítima, tampouco desfalque o patrimônio do lesante. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.042385-1, de Rio do Sul, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).

Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Manuel Cardoso Green
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Rio do Sul
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