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Jurisprudência


TJSC 2013.042389-9 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - PROGRESSÃO FUNCIONAL POR MERECIMENTO - LEGISLAÇÃO QUE PREVÊ A NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO POR COMISSÃO ESPECIALMENTE FORMADA - AUSÊNCIA DE PROVA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - IMPOSSIBILIDADE DE SUPRIMENTO PELO PODER JUDICIÁRIO. Prevendo a legislação municipal que para a concessão da progressão funcional, o servidor deverá preencher, dentre outras, as condições de assiduidade, pontualidade, eficiência e disciplina, a serem apuradas por comissão especialmente designada para esse fim, não é possível ao Poder Judiciário suprir tal avaliação, sob pena de ofensa aos princípios da legalidade e da separação dos Poderes. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.042389-9, de Jaguaruna, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 01-08-2013).

Data do Julgamento : 01/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Welton Rübenich
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Jaguaruna
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