TJSC 2013.042392-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA BRASIL TELECOM S.A. ILEGITIMIDADE PASSIVA - PREFACIAL REJEITADA - PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RESP 1.112.474/RS. SUSCITADA A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PRINCIPAL E DOS DIVIDENDOS - TESES RECHAÇADAS - AÇÃO DE NATUREZA OBRIGACIONAL - APLICAÇÃO DO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO MESMO DIPLOMA LEGAL - PRECEDENTE DO STJ - RESP Nº 1.033.241/RS. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - POSSIBILIDADE - CONTRATO DE ADESÃO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE SE MOSTRA CABÍVEL - hipossuficiência e verossimilhança DAS ALEGAÇÕES EVIDENCIADAS - MANUTENÇÃO DO JULGADO - PRECEDENTES DESTA CORTE E DO C. STJ. REGIMES PCT E PEX - INEXISTÊNCIA DE DIFERENCIAÇÃO NO TOCANTE AO direito à subscrição de ações aos contratantes - Legalidade das Portarias Ministeriais nº 86/91, 1.028/96 e 117/91 E Responsabilidade da união acerca da correção monetária dos valores investidos - TESES RECHAÇADAS. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM INDENIZAÇÃO - UTILIZAÇÃO DO VALOR DA MAIOR COTAÇÃO DA AÇÃO EM BOLSA DE VALORES - SENTENÇA EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA CÂMARA. ALMEJADA A MINORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA - REJEIÇÃO - ARBITRAMENTO EM CONSONÂNCIA COM O ARTIGO 20, § 4.º, DO CPC. PREQUESTIONAMENTO - REJEIÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE AO EQUACIONAMENTO DO TEMA LITIGIOSO. RECURSO CONHECIDO, PRELIMINARES REJEITADAS E, QUANTO AO MÉRITO, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.042392-3, de Joinville, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA BRASIL TELECOM S.A. ILEGITIMIDADE PASSIVA - PREFACIAL REJEITADA - PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RESP 1.112.474/RS. SUSCITADA A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PRINCIPAL E DOS DIVIDENDOS - TESES RECHAÇADAS - AÇÃO DE NATUREZA OBRIGACIONAL - APLICAÇÃO DO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO MESMO DIPLOMA LEGAL - PRECEDENTE DO STJ - RESP Nº 1.033.241/RS. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - POSSIBILIDADE - CONTRATO DE ADESÃO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE SE MOSTRA CABÍVEL - hipossuficiência e verossimilhança DAS ALEGAÇÕES EVIDENCIADAS - MANUTENÇÃO DO JULGADO - PRECEDENTES DESTA CORTE E DO C. STJ. REGIMES PCT E PEX - INEXISTÊNCIA DE DIFERENCIAÇÃO NO TOCANTE AO direito à subscrição de ações aos contratantes - Legalidade das Portarias Ministeriais nº 86/91, 1.028/96 e 117/91 E Responsabilidade da união acerca da correção monetária dos valores investidos - TESES RECHAÇADAS. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM INDENIZAÇÃO - UTILIZAÇÃO DO VALOR DA MAIOR COTAÇÃO DA AÇÃO EM BOLSA DE VALORES - SENTENÇA EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA CÂMARA. ALMEJADA A MINORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA - REJEIÇÃO - ARBITRAMENTO EM CONSONÂNCIA COM O ARTIGO 20, § 4.º, DO CPC. PREQUESTIONAMENTO - REJEIÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE AO EQUACIONAMENTO DO TEMA LITIGIOSO. RECURSO CONHECIDO, PRELIMINARES REJEITADAS E, QUANTO AO MÉRITO, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.042392-3, de Joinville, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
Data do Julgamento
:
25/07/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Uziel Nunes de Oliveira
Relator(a)
:
Cláudio Valdyr Helfenstein
Comarca
:
Joinville
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