TJSC 2013.042447-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÕES DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE JULGADAS CONJUNTAMENTE. SUPOSTO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AUTOR QUE REQUER A TRANSFERÊNCIA DO BEM, TENDO EM VISTA A CONSIGNAÇÃO EM JUÍZO DA ÚLTIMA PARCELA DA AVENÇA. ASSINATURAS DOS VENDEDORES NO DOCUMENTO PARTICULAR VEEMENTEMENTE CONTESTADAS PELOS RÉUS. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA DETERMINADA PELO JUÍZO A QUO, CUJO ÔNUS DA PROVA FOI INCUMBIDO À PARTE QUE PRODUZIU/TROUXE O CONTRATO. EXEGESE DOS ARTIGOS 388, I, E 389, II, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INÉRCIA DO AUTOR. RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO ENTRE AS PARTES. DECISÃO ACERTADA. "À luz do disposto nos arts. 388, I e 389, II, ambos do Código de Processo Civil, contestada assinatura aposta em documento particular, incumbe à parte que o produziu/juntou-o o ônus da prova e se esta, instada a fazê-lo, revelar-se inerte, haverá de arcar com a conseqüência [...]" (Apelação Cível n. 2005.022894-0, de Tubarão, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 5-8-2008). RECURSO ADESIVO. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO CONFIGURADA. "Quando o preparo é exigência para a admissibilidade de determinado recurso, não efetivado ou efetivado incorretamente (a destempo, a menor etc.), ocorre o fenômeno da deserção, causa de não conhecimento do recurso." (In: Código de processo civil comentado e legislação extravagante. 11ª ed. Rev., ampl. E atual. Até 17.2.2010. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010, p. 882). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.042447-5, de Chapecó, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-09-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÕES DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE JULGADAS CONJUNTAMENTE. SUPOSTO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AUTOR QUE REQUER A TRANSFERÊNCIA DO BEM, TENDO EM VISTA A CONSIGNAÇÃO EM JUÍZO DA ÚLTIMA PARCELA DA AVENÇA. ASSINATURAS DOS VENDEDORES NO DOCUMENTO PARTICULAR VEEMENTEMENTE CONTESTADAS PELOS RÉUS. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA DETERMINADA PELO JUÍZO A QUO, CUJO ÔNUS DA PROVA FOI INCUMBIDO À PARTE QUE PRODUZIU/TROUXE O CONTRATO. EXEGESE DOS ARTIGOS 388, I, E 389, II, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INÉRCIA DO AUTOR. RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO ENTRE AS PARTES. DECISÃO ACERTADA. "À luz do disposto nos arts. 388, I e 389, II, ambos do Código de Processo Civil, contestada assinatura aposta em documento particular, incumbe à parte que o produziu/juntou-o o ônus da prova e se esta, instada a fazê-lo, revelar-se inerte, haverá de arcar com a conseqüência [...]" (Apelação Cível n. 2005.022894-0, de Tubarão, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 5-8-2008). RECURSO ADESIVO. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO CONFIGURADA. "Quando o preparo é exigência para a admissibilidade de determinado recurso, não efetivado ou efetivado incorretamente (a destempo, a menor etc.), ocorre o fenômeno da deserção, causa de não conhecimento do recurso." (In: Código de processo civil comentado e legislação extravagante. 11ª ed. Rev., ampl. E atual. Até 17.2.2010. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010, p. 882). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.042447-5, de Chapecó, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-09-2013).
Data do Julgamento
:
24/09/2013
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Relator(a)
:
Eduardo Mattos Gallo Júnior
Comarca
:
Chapecó
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