TJSC 2013.042449-9 (Acórdão)
RESPONSABILIDADE CIVIL. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PERDA DE MATÉRIA PRIMA UTILIZADA NA PRODUÇÃO DE LATICÍNIOS (LEITE). CONCESSIONÁRIA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. CELESC. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE INEXISTENTES. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. SENTENÇA MANTIDA. Caracterizado o dano ocasionado pela interrupção no fornecimento de energia elétrica, presente está o dever de indenizar, em conformidade a teoria do risco administrativo (art. 37, §6º, da Constituição Federal). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.042449-9, de Itapiranga, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PERDA DE MATÉRIA PRIMA UTILIZADA NA PRODUÇÃO DE LATICÍNIOS (LEITE). CONCESSIONÁRIA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. CELESC. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE INEXISTENTES. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. SENTENÇA MANTIDA. Caracterizado o dano ocasionado pela interrupção no fornecimento de energia elétrica, presente está o dever de indenizar, em conformidade a teoria do risco administrativo (art. 37, §6º, da Constituição Federal). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.042449-9, de Itapiranga, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
Data do Julgamento
:
17/06/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rodrigo Pereira Antunes
Relator(a)
:
Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca
:
Itapiranga
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