TJSC 2013.042499-4 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIROS. EMBARGANTE QUE ALEGA A EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL. MEDIDA LIMINAR DEFERIDA EM DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU PARA IMITIR O EMBARGANTE NA POSSE DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. EMBARGANTE QUE NÃO ESTAVA NA POSSE DO IMÓVEL. REQUISITOS DO ARTIGO 1051 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO COMPROVADOS. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO DA DECISÃO DEFERIDO. MEDIDA LIMINAR REVOGADA. REINTEGRAÇÃO DOS AGRAVANTES NA POSSE DO IMÓVEL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Para a concessão da medida liminar de manutenção de posse nos embargos de terceiro deve restar devidamente comprovado nos autos a posse legítima e a condição de terceiro conforme disposto no artigo 1.051 do Código de Processo Civil. Não sendo o embargante proprietário e sendo duvidosa a sua posse sobre o imóvel judicialmente constritado e, por conseguinte, a sua condição de terceiro, não cabe o deferimento da liminar de manutenção em embargos de terceiro (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2007.034559-6, de Barra Velha, rel. Des. Jaime Ramos, j. 26-06-2008). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.042499-4, da Capital, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 05-11-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIROS. EMBARGANTE QUE ALEGA A EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL. MEDIDA LIMINAR DEFERIDA EM DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU PARA IMITIR O EMBARGANTE NA POSSE DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. EMBARGANTE QUE NÃO ESTAVA NA POSSE DO IMÓVEL. REQUISITOS DO ARTIGO 1051 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO COMPROVADOS. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO DA DECISÃO DEFERIDO. MEDIDA LIMINAR REVOGADA. REINTEGRAÇÃO DOS AGRAVANTES NA POSSE DO IMÓVEL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Para a concessão da medida liminar de manutenção de posse nos embargos de terceiro deve restar devidamente comprovado nos autos a posse legítima e a condição de terceiro conforme disposto no artigo 1.051 do Código de Processo Civil. Não sendo o embargante proprietário e sendo duvidosa a sua posse sobre o imóvel judicialmente constritado e, por conseguinte, a sua condição de terceiro, não cabe o deferimento da liminar de manutenção em embargos de terceiro (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2007.034559-6, de Barra Velha, rel. Des. Jaime Ramos, j. 26-06-2008). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.042499-4, da Capital, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 05-11-2013).
Data do Julgamento
:
05/11/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Lucilene dos Santos
Relator(a)
:
Saul Steil
Comarca
:
Capital
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