TJSC 2013.042524-0 (Acórdão)
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS - ELIMINAÇÃO DE CANDIDATO POR POSSUIR TATUAGEM - DECISÃO REVISTA EM SEDE DE RECURSO ADMINISTRATIVO - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO MANIFESTA - WRIT EXTINTO, SEM ANÁLISE DE MÉRITO. "Perde o objeto em face da superveniente ausência do interesse jurídico-processual de agir, se a nomeação para o cargo público, pretendida na ação mandamental, foi providenciada administrativamente" (Mandado de Segurança n. 2013.040889-7, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 11-9-2013). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.042524-0, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-12-2013).
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS - ELIMINAÇÃO DE CANDIDATO POR POSSUIR TATUAGEM - DECISÃO REVISTA EM SEDE DE RECURSO ADMINISTRATIVO - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO MANIFESTA - WRIT EXTINTO, SEM ANÁLISE DE MÉRITO. "Perde o objeto em face da superveniente ausência do interesse jurídico-processual de agir, se a nomeação para o cargo público, pretendida na ação mandamental, foi providenciada administrativamente" (Mandado de Segurança n. 2013.040889-7, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 11-9-2013). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.042524-0, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-12-2013).
Data do Julgamento
:
11/12/2013
Classe/Assunto
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a)
:
Cid Goulart
Comarca
:
Capital
Mostrar discussão