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Jurisprudência


TJSC 2013.042524-0 (Acórdão)

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS - ELIMINAÇÃO DE CANDIDATO POR POSSUIR TATUAGEM - DECISÃO REVISTA EM SEDE DE RECURSO ADMINISTRATIVO - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO MANIFESTA - WRIT EXTINTO, SEM ANÁLISE DE MÉRITO. "Perde o objeto em face da superveniente ausência do interesse jurídico-processual de agir, se a nomeação para o cargo público, pretendida na ação mandamental, foi providenciada administrativamente" (Mandado de Segurança n. 2013.040889-7, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 11-9-2013). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.042524-0, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-12-2013).

Data do Julgamento : 11/12/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Capital
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