TJSC 2013.042540-8 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. SUPOSTA PRÁTICA DOS CRIMES DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA, PECULATO-DESVIO (POR SESSENTA E SEIS VEZES), ESTELIONATO E DE QUEBRA DO SIGILO TELEFÔNICO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PACIENTE QUE OCUPA CARGO DE CHEFIA DENTRO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DAS DELEGACIAS DE POLÍCIA INSTALADAS NA COMARCA DE SÃO BENTO DO SUL. MODUS OPERANDI ATRELADO AO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA, MEDIANTE A PRÁTICA REITERADA, EM TESE, DE CONDUTAS ATINENTES AO CONSERTO DE VIATURAS POLICIAIS. REPARO DE 1 (UM) VEÍCULO PARTICULAR, DANIFICADO POR SERVIDOR PÚBLICO DURANTE A VISTORIA VEICULAR. AUSÊNCIA DE PROVA CONCRETA DA PERICULOSIDADE DA AGENTE. SEGREGAÇÃO CAUTELAR INDEVIDAMENTE JUSTIFICADA NA GRAVIDADE EM ABSTRATO DOS DELITOS E NA REPERCUSSÃO SOCIAL. SUPOSTA AMEAÇA À TESTEMUNHA, QUE NÃO DEIXOU DE DELATAR OS FATOS NA FASE INVESTIGATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DO COMPROMETIMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO EVIDENCIADO. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES (SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA E PROIBIÇÃO DE FREQUENTAR A DELEGACIA DE POLÍCIA E DE MANTER CONTATO COM AS TESTEMUNHAS). ORDEM CONCEDIDA. IMPOSIÇÃO DE NOVAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO PELA AUTORIDADE COATORA, APÓS A CONCESSÃO DA ORDEM. OFENSA À RAZOABILIDADE E À PROPORCIONALIDADE. SUSPENSÃO DE ALGUMAS MEDIDAS, AD REFERENDUM DA CÂMARA JULGADORA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.042540-8, de São Bento do Sul, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 25-07-2013).
Ementa
HABEAS CORPUS. SUPOSTA PRÁTICA DOS CRIMES DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA, PECULATO-DESVIO (POR SESSENTA E SEIS VEZES), ESTELIONATO E DE QUEBRA DO SIGILO TELEFÔNICO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PACIENTE QUE OCUPA CARGO DE CHEFIA DENTRO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DAS DELEGACIAS DE POLÍCIA INSTALADAS NA COMARCA DE SÃO BENTO DO SUL. MODUS OPERANDI ATRELADO AO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA, MEDIANTE A PRÁTICA REITERADA, EM TESE, DE CONDUTAS ATINENTES AO CONSERTO DE VIATURAS POLICIAIS. REPARO DE 1 (UM) VEÍCULO PARTICULAR, DANIFICADO POR SERVIDOR PÚBLICO DURANTE A VISTORIA VEICULAR. AUSÊNCIA DE PROVA CONCRETA DA PERICULOSIDADE DA AGENTE. SEGREGAÇÃO CAUTELAR INDEVIDAMENTE JUSTIFICADA NA GRAVIDADE EM ABSTRATO DOS DELITOS E NA REPERCUSSÃO SOCIAL. SUPOSTA AMEAÇA À TESTEMUNHA, QUE NÃO DEIXOU DE DELATAR OS FATOS NA FASE INVESTIGATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DO COMPROMETIMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO EVIDENCIADO. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES (SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA E PROIBIÇÃO DE FREQUENTAR A DELEGACIA DE POLÍCIA E DE MANTER CONTATO COM AS TESTEMUNHAS). ORDEM CONCEDIDA. IMPOSIÇÃO DE NOVAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO PELA AUTORIDADE COATORA, APÓS A CONCESSÃO DA ORDEM. OFENSA À RAZOABILIDADE E À PROPORCIONALIDADE. SUSPENSÃO DE ALGUMAS MEDIDAS, AD REFERENDUM DA CÂMARA JULGADORA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.042540-8, de São Bento do Sul, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 25-07-2013).
Data do Julgamento
:
25/07/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Quarta Câmara Criminal
Relator(a)
:
Rodrigo Collaço
Comarca
:
São Bento do Sul
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