TJSC 2013.042557-0 (Acórdão)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUSA DE CURSO, VIA DECISÃO MONOCRÁTICA. INTERLOCUTÓRIA QUE REITEROU O PRONUNCIAMENTO ANTERIOR. PRECLUSÃO. DESPROVIMENTO. Da decisão que apenas ordena o cumprimento de outra, cujo prazo recursal já decorreu in albis, descabe agravo, ante a preclusão. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.042557-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Domingos Paludo, Câmara Civil Especial, j. 05-09-2013).
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUSA DE CURSO, VIA DECISÃO MONOCRÁTICA. INTERLOCUTÓRIA QUE REITEROU O PRONUNCIAMENTO ANTERIOR. PRECLUSÃO. DESPROVIMENTO. Da decisão que apenas ordena o cumprimento de outra, cujo prazo recursal já decorreu in albis, descabe agravo, ante a preclusão. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.042557-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Domingos Paludo, Câmara Civil Especial, j. 05-09-2013).
Data do Julgamento
:
05/09/2013
Classe/Assunto
:
Câmara Civil Especial
Órgão Julgador
:
Osmar Mohr
Relator(a)
:
Domingos Paludo
Comarca
:
Balneário Camboriú
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