TJSC 2013.042613-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. COMPETÊNCIA. DOMICÍLIO DO AUTORES. EXTINÇÃO DO FEITO. POSSIBILIDADE DE ESCOLHA DO CONSUMIDOR. SENTENÇA ANULADA. Nada obsta que o consumidor, por ocasião do cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública opte por fazê-lo em foro distinto daquele no qual proferida a decisão, desde que o faça, preferencialmente, no seu domicílio; todavia, dado aos princípios de acesso à justiça e à facilitação da defesa do consumidor em juízo, eleja ainda, ou o domicílio do réu ou o do local do fato, porém, que o faça em seu benefício. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.042613-2, de Xanxerê, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 29-11-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. COMPETÊNCIA. DOMICÍLIO DO AUTORES. EXTINÇÃO DO FEITO. POSSIBILIDADE DE ESCOLHA DO CONSUMIDOR. SENTENÇA ANULADA. Nada obsta que o consumidor, por ocasião do cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública opte por fazê-lo em foro distinto daquele no qual proferida a decisão, desde que o faça, preferencialmente, no seu domicílio; todavia, dado aos princípios de acesso à justiça e à facilitação da defesa do consumidor em juízo, eleja ainda, ou o domicílio do réu ou o do local do fato, porém, que o faça em seu benefício. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.042613-2, de Xanxerê, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 29-11-2013).
Data do Julgamento
:
29/11/2013
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Giuseppe Battistotti Bellani
Relator(a)
:
Artur Jenichen Filho
Comarca
:
Xanxerê
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