TJSC 2013.042676-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO SEM AUDIÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRINCÍPIOS DA TRANSCENDÊNCIA E DA EFETIVIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL. FILHA MENOR. GUARDA, VISITAÇÃO E ALIMENTOS ESTABELECIDOS EM DEMANDA ANTERIOR. - A realização da audiência de ratificação, prevista no artigo 1.122 do Código de Processo Civil, é dispensada quando, em sede de divórcio consensual ou dissolução de união estável, o acordado entre os interessados, em que pese a existência de filha menor do casal, não atinge a esfera de direitos da incapaz, sobretudo se já homologada, em momento anterior, avença acerca da guarda, visitas e alimentos em seu benefício. - A ausência de reconhecimento de firma da assinatura aposta, previsão do art. 34, § 4º da Lei do Divórcio, não macula o consenso e a homologação, porquanto, mera forma a disciplina legal, não se imputa aos seus termos qualquer vício e o pretendido com eventual anulação (partilha de bens) é possível em outra via. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.042676-1, de São José, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO SEM AUDIÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRINCÍPIOS DA TRANSCENDÊNCIA E DA EFETIVIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL. FILHA MENOR. GUARDA, VISITAÇÃO E ALIMENTOS ESTABELECIDOS EM DEMANDA ANTERIOR. - A realização da audiência de ratificação, prevista no artigo 1.122 do Código de Processo Civil, é dispensada quando, em sede de divórcio consensual ou dissolução de união estável, o acordado entre os interessados, em que pese a existência de filha menor do casal, não atinge a esfera de direitos da incapaz, sobretudo se já homologada, em momento anterior, avença acerca da guarda, visitas e alimentos em seu benefício. - A ausência de reconhecimento de firma da assinatura aposta, previsão do art. 34, § 4º da Lei do Divórcio, não macula o consenso e a homologação, porquanto, mera forma a disciplina legal, não se imputa aos seus termos qualquer vício e o pretendido com eventual anulação (partilha de bens) é possível em outra via. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.042676-1, de São José, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).
Data do Julgamento
:
08/08/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Bianca Fernandes Figueiredo
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
São José
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