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Jurisprudência


TJSC 2013.042694-3 (Acórdão)

Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação acionária. Ilegitimidade ativa e passiva. Prescrição. Apuração dos valores devidos. Prova pericial. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais. Ato jurídico perfeito. Pagamento de dividendos. Valor patrimonial da ação. Data da integralização. Indenização por perdas e danos. Conhecimento inviabilizado neste tema. Prequestionamento. Recurso conhecido em parte e provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.042694-3, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 20-08-2013).

Data do Julgamento : 20/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Otávio José Minatto
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Joinville
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