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Jurisprudência


TJSC 2013.042703-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES (ART. 155, § 4º, IV, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE ANTE O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO NA FORMA RETROATIVA. PLEITO ACOLHIDO. FLUÊNCIA DO LAPSO TEMPORAL SUPERIOR AO LIMITE LEGAL DE 2 (DOIS) ANOS ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. INTELIGÊNCIA DO ARTS. 107, IV, 109, V, 110, § 1º E 115, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PREJUDICADA A ANÁLISE DO MÉRITO RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.042703-1, de Barra Velha, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 30-07-2013).

Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Iolmar Alves Baltazar
Relator(a) : Marli Mosimann Vargas
Comarca : Barra Velha
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