TJSC 2013.042707-9 (Acórdão)
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EFETIVO. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS. OBRIGATORIEDADE. RECURSO PROVIDO. "Se o Município, após o advento da Emenda Constitucional nº 20/98, não criou ou extinguiu o regime próprio de previdência, fica obrigado a complementar os proventos da aposentadoria do servidor estatutário pela diferença entre o valor pago pelo Regime Geral da Previdência Social e a última remuneração no exercício do cargo público" (AC n. 2005.024727-0, Des. Newton Janke). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.042707-9, de Taió, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EFETIVO. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS. OBRIGATORIEDADE. RECURSO PROVIDO. "Se o Município, após o advento da Emenda Constitucional nº 20/98, não criou ou extinguiu o regime próprio de previdência, fica obrigado a complementar os proventos da aposentadoria do servidor estatutário pela diferença entre o valor pago pelo Regime Geral da Previdência Social e a última remuneração no exercício do cargo público" (AC n. 2005.024727-0, Des. Newton Janke). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.042707-9, de Taió, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
Data do Julgamento
:
05/11/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Karina Müller Queiroz de Souza
Relator(a)
:
Cesar Abreu
Comarca
:
Taió
Mostrar discussão