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Jurisprudência


TJSC 2013.042707-9 (Acórdão)

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EFETIVO. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS. OBRIGATORIEDADE. RECURSO PROVIDO. "Se o Município, após o advento da Emenda Constitucional nº 20/98, não criou ou extinguiu o regime próprio de previdência, fica obrigado a complementar os proventos da aposentadoria do servidor estatutário pela diferença entre o valor pago pelo Regime Geral da Previdência Social e a última remuneração no exercício do cargo público" (AC n. 2005.024727-0, Des. Newton Janke). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.042707-9, de Taió, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).

Data do Julgamento : 05/11/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Karina Müller Queiroz de Souza
Relator(a) : Cesar Abreu
Comarca : Taió
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