TJSC 2013.042719-6 (Acórdão)
ACIDENTÁRIA - PERDA AUDITIVA - PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - PERÍCIA MÉDICA QUE ATESTA A INEXISTÊNCIA DO NEXO ETIOLÓGICO ENTRE A MOLÉSTIA E A ATIVIDADE EXERCIDA - BENEFÍCIO INDEVIDO - RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. Se a perícia judicial atesta com segurança que a moléstia apresentada pelo segurado não decorre de acidente do trabalho, nem de doença profissional ou do trabalho, não é devido o auxílio-acidente. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.042719-6, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 08-08-2013).
Ementa
ACIDENTÁRIA - PERDA AUDITIVA - PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - PERÍCIA MÉDICA QUE ATESTA A INEXISTÊNCIA DO NEXO ETIOLÓGICO ENTRE A MOLÉSTIA E A ATIVIDADE EXERCIDA - BENEFÍCIO INDEVIDO - RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. Se a perícia judicial atesta com segurança que a moléstia apresentada pelo segurado não decorre de acidente do trabalho, nem de doença profissional ou do trabalho, não é devido o auxílio-acidente. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.042719-6, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 08-08-2013).
Data do Julgamento
:
08/08/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rogério Mariano do Nascimento
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Criciúma
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