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Jurisprudência


TJSC 2013.042758-1 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA ESCRIVÃ DA POLÍCIA CIVIL. CANDIDATA CONSIDERADA 'INAPTA' PELA BANCA EXAMINADORA. PERÍCIA JUDICIAL QUE ATESTOU A APTIDÃO. AUSÊNCIA DO ÓBICE IMPOSTO PELO ESTADO PARA O PROSSEGUIMENTO NO CERTAME. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO E REMESSA DESPROVIDOS. "Demonstrada, por meio de prova pericial, aptidão psíquica do candidato para o desempenho de atividades inerentes ao cargo ao qual concorre uma vaga, em concurso público, é recomendável a anulação do exame psicotécnico no qual foi reprovado, para que prossiga no concurso" (TJSC, AC n. 2013.008995-8, relª. Desª. Sônia Maria Schmitz, j. 7.3.13) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.042758-1, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-07-2014).

Data do Julgamento : 01/07/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Capital
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