main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.042764-6 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - PLEITO DE INDENIZAÇÃO DE DANO MORAL - CARTEIRA DE IDENTIDADE CUJO NÚMERO CONTINHA ERRO DE DATILOGRAFIA EM UM DÍGITO - NUMERAÇÃO QUE PERTENCIA A OUTRO IDENTIFICADO - PERCEPÇÃO DO ERRO E CORREÇÃO, COM EXPEDIÇÃO DE NOVA CARTEIRA DE IDENTIDADE DE NUMERAÇÃO CORRETA, QUANDO A PORTADORA REGISTROU OCORRÊNCIA POLICIAL COMO VÍTIMA - DOCUMENTO ERRADO UTILIZADO DURANTE QUASE VINTE ANOS SEM QUALQUER PROBLEMA - AUSÊNCIA DE PROVA DE ENTRAVE POSTERIOR - INOCORRÊNCIA DE ABALO MORAL - MERO DISSABOR - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA. O mero desconforto não é suficiente para configurar o dano anímico, que somente encontra pertinência quando o ato ilícito se reveste de certa importância e gravidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.042764-6, de Joinville, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 01-08-2013).

Data do Julgamento : 01/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Renato Luiz Carvalho Roberge
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Joinville
Mostrar discussão