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Jurisprudência


TJSC 2013.042775-6 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - MÉDICA PLANTONISTA - ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA SEMANAL - REGULAMENTAÇÃO DA JORNADA POR ATO POSTERIOR - PORTARIA QUE ATENDE AO RECLAMO DA IMPETRANTE - PERDA DO OBJETO - PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR SUPERVENIENTE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. Regulamentada a jornada laboral do servidor por ato ulterior da autoridade coatora, satisfazendo o pedido da parte impetrante, deixa de existir, pela perda do objeto, o interesse processual para o mandado de segurança impetrado com vistas ao referido objeto, daí porque o processo deve ser extinto sem resolução do mérito (CPC, art. 267, VI e § 3º). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.042775-6, de Taió, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-09-2013).

Data do Julgamento : 05/09/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Karina Müller Queiroz de Souza
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Taió
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