TJSC 2013.042798-3 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DA INDIGITADA CONTRADIÇÃO (ART. 535, INC. I, DO CPC). DESENGANADA PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Inexistindo a apontada contradição (art. 535, inc. I, do Código de Processo Civil), rejeitados devem ser os embargos de declaração opostos, que não se prestam para revisitar matéria decidida. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.042798-3, de Anchieta, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-10-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DA INDIGITADA CONTRADIÇÃO (ART. 535, INC. I, DO CPC). DESENGANADA PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Inexistindo a apontada contradição (art. 535, inc. I, do Código de Processo Civil), rejeitados devem ser os embargos de declaração opostos, que não se prestam para revisitar matéria decidida. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.042798-3, de Anchieta, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-10-2013).
Data do Julgamento
:
08/10/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Márcio Luiz Cristofoli
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Anchieta
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