TJSC 2013.042805-7 (Acórdão)
Ação indenizatória. Danos morais. Responsabilidade civil do Estado. Prisão de homônimo. Dever de indenizar caracterizado. Recurso desprovido. Incumbe ao Estado o dever constitucional de indenizar terceiros lesados por atos praticados por seus agentes pela deficiente consecução das atividades da Administração Pública, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal. A prisão ilegal de qualquer pessoa, determinada por erro judicial, mesmo por curto período de tempo, até o esclarecimento do equívoco, constitui dano de ordem moral indenizável, o qual é presumível diante de valores sociais como a ética, a honra e a moral (arts. 186 e 954, III, do Código Civil de 2002). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.042805-7, de Navegantes, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-07-2014).
Ementa
Ação indenizatória. Danos morais. Responsabilidade civil do Estado. Prisão de homônimo. Dever de indenizar caracterizado. Recurso desprovido. Incumbe ao Estado o dever constitucional de indenizar terceiros lesados por atos praticados por seus agentes pela deficiente consecução das atividades da Administração Pública, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal. A prisão ilegal de qualquer pessoa, determinada por erro judicial, mesmo por curto período de tempo, até o esclarecimento do equívoco, constitui dano de ordem moral indenizável, o qual é presumível diante de valores sociais como a ética, a honra e a moral (arts. 186 e 954, III, do Código Civil de 2002). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.042805-7, de Navegantes, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-07-2014).
Data do Julgamento
:
08/07/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Marcos D'Avila Scherer
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Navegantes
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