TJSC 2013.042812-9 (Acórdão)
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO DE REGIME ESPECIAL DE TRABALHO. LEI COMPLEMENTAR N. 137/1995 QUE VEDA A PERCEPÇÃO DO ESTÍMULO OPERACIONAL QUANDO ULTRAPASSADAS 40 HORAS MENSAIS. INADMISSIBILIDADE. NORMA QUE NÃO SE COADUNA COM OS PRINCÍPIOS DA VALORIZAÇÃO SOCIAL DO TRABALHO E DA VEDAÇÃO DO LOCUPLETAMENTO COM O TRABALHO ALHEIO. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, ART. 1º, INC. IV. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.042812-9, de Imbituba, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO DE REGIME ESPECIAL DE TRABALHO. LEI COMPLEMENTAR N. 137/1995 QUE VEDA A PERCEPÇÃO DO ESTÍMULO OPERACIONAL QUANDO ULTRAPASSADAS 40 HORAS MENSAIS. INADMISSIBILIDADE. NORMA QUE NÃO SE COADUNA COM OS PRINCÍPIOS DA VALORIZAÇÃO SOCIAL DO TRABALHO E DA VEDAÇÃO DO LOCUPLETAMENTO COM O TRABALHO ALHEIO. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, ART. 1º, INC. IV. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.042812-9, de Imbituba, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
Data do Julgamento
:
23/07/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Janiara Maldaner Corbetta
Relator(a)
:
Nelson Schaefer Martins
Comarca
:
Imbituba
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