main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.042817-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO IMPRÓPRIO (ART. 157, § 1º, DO CP). RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE ROUBO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. POSSE MANSA E PACÍFICA DO BEM SUBTRAÍDO APREENDIDO EM PODER DO AGENTE, QUANDO DA SUA PRISÃO EM FLAGRANTE. CRIME CONSUMADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DOSIMETRIA. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. PRIMEIRA FASE. AUMENTO COM FUNDAMENTO NA CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IMPRÓPRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. ADEQUAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.042817-4, de Balneário Piçarras, rel. Des. Ricardo Roesler, Segunda Câmara Criminal, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Alexandre Murilo Schramm
Relator(a) : Ricardo Roesler
Comarca : Balneário Piçarras
Mostrar discussão