TJSC 2013.042831-8 (Acórdão)
DANO MORAL. Indenizatória. Parcial procedência. Insurgência de ambas as partes. Agravo retido. Falta de pedido expresso de exame. Conhecimento obstado. Cheque pós-datado. Apresentação antecipada. Devolução. Inscrição no cadastro de emitentes de cheques sem fundos. Ato ilícito. Dever de indenizar caracterizado. Verba reparatória. Pedido de majoração acolhido. Juros de mora. Evento danoso. Falta de interesse recursal. Honorários advocatícios majorados. Apelo do banco desprovido. Recurso do autor conhecido em parte e provido. A apresentação antecipada da cártula pós-datada importou restrições ao crédito do consumidor, situação que perdurou por cerca de dois anos após deferida a liminar, merecendo reparação condizente. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.042831-8, de São Joaquim, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-05-2014).
Ementa
DANO MORAL. Indenizatória. Parcial procedência. Insurgência de ambas as partes. Agravo retido. Falta de pedido expresso de exame. Conhecimento obstado. Cheque pós-datado. Apresentação antecipada. Devolução. Inscrição no cadastro de emitentes de cheques sem fundos. Ato ilícito. Dever de indenizar caracterizado. Verba reparatória. Pedido de majoração acolhido. Juros de mora. Evento danoso. Falta de interesse recursal. Honorários advocatícios majorados. Apelo do banco desprovido. Recurso do autor conhecido em parte e provido. A apresentação antecipada da cártula pós-datada importou restrições ao crédito do consumidor, situação que perdurou por cerca de dois anos após deferida a liminar, merecendo reparação condizente. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.042831-8, de São Joaquim, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-05-2014).
Data do Julgamento
:
27/05/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Laerte Roque Silva
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
São Joaquim
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