TJSC 2013.042847-3 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO. TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA. ARGUMENTO RECURSAL DISSOCIADO DA FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA OBJURGADA. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ART. 514, II, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. "O apelante deve dar as razões, de fato e de direito, pelas quais entende deva ser anulada ou reformada a sentença recorrida. Sem as razões do inconformismo, o recurso não pode ser conhecido" (NERY, R. M. de A.; NERY JÚNIOR, N. Código de Processo Civil Comentado e legislação extravagante. 11ª ed. São Paulo: RT, 2010 p. 890). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.042847-3, de Turvo, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-06-2015).
Ementa
ADMINISTRATIVO. TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA. ARGUMENTO RECURSAL DISSOCIADO DA FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA OBJURGADA. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ART. 514, II, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. "O apelante deve dar as razões, de fato e de direito, pelas quais entende deva ser anulada ou reformada a sentença recorrida. Sem as razões do inconformismo, o recurso não pode ser conhecido" (NERY, R. M. de A.; NERY JÚNIOR, N. Código de Processo Civil Comentado e legislação extravagante. 11ª ed. São Paulo: RT, 2010 p. 890). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.042847-3, de Turvo, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-06-2015).
Data do Julgamento
:
02/06/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Manoel Donisete de Souza
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Turvo
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