TJSC 2013.042853-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA. REQUISITOS À INSTITUIÇÃO DO TRIBUTO NÃO EVIDENCIADOS. VALOR APURADO COM BASE NO CUSTO TOTAL DA OBRA E NA TESTADA DO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE REAL VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA. INEXIGIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. O fato gerador da contribuição de melhoria, espécie do gênero tributo, é a valorização do imóvel em decorrência da obra. A base de cálculo resultará da diferença entre o valor atribuído ao imóvel antes e depois do investimento da coletividade. Equivocada, pois, a definição da base de cálculo a partir da testada frontal dos imóveis envolvidos, o que torna o título inexigível (AC 2007.000627-8, de Ascurra, Rel. Des. Francisco Oliveira Filho) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.042853-8, de Timbó, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 01-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA. REQUISITOS À INSTITUIÇÃO DO TRIBUTO NÃO EVIDENCIADOS. VALOR APURADO COM BASE NO CUSTO TOTAL DA OBRA E NA TESTADA DO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE REAL VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA. INEXIGIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. O fato gerador da contribuição de melhoria, espécie do gênero tributo, é a valorização do imóvel em decorrência da obra. A base de cálculo resultará da diferença entre o valor atribuído ao imóvel antes e depois do investimento da coletividade. Equivocada, pois, a definição da base de cálculo a partir da testada frontal dos imóveis envolvidos, o que torna o título inexigível (AC 2007.000627-8, de Ascurra, Rel. Des. Francisco Oliveira Filho) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.042853-8, de Timbó, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 01-08-2013).
Data do Julgamento
:
01/08/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Samuel Andreis
Relator(a)
:
José Volpato de Souza
Comarca
:
Timbó
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