TJSC 2013.042857-6 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA NOMEADA POR DECISÃO JUDICIAL. PRETENDIDA INDENIZAÇÃO DESDE O ENCERRAMENTO DA VALIDADE DO CERTAME. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. APELAÇÃO PROVIDA PARA JULGAR O PEDIDO IMPROCEDENTE, PREJUDICADO O RECURSO ADESIVO. "'A Corte Especial, na assentada de 21.9.2011, acordou não ser devida a indenização ao candidato cuja nomeação tardia decorre de decisão judicial (EREsp 1.117.974/RS, Corte Especial, Ministra Eliana Calmon, Rel. para o acórdão Min. Teori Zavascki). Desta forma, o STJ alinhou-se à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que identifica não ser devida indenização em tais casos.' (STJ, AgRg no AgRg no RMS n. 34.792/SP, rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, j. 17.11.2011) [...]" (AC n. 2011.054069-4, da Capital, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-5-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.042857-6, de Campos Novos, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 21-10-2014).
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA NOMEADA POR DECISÃO JUDICIAL. PRETENDIDA INDENIZAÇÃO DESDE O ENCERRAMENTO DA VALIDADE DO CERTAME. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. APELAÇÃO PROVIDA PARA JULGAR O PEDIDO IMPROCEDENTE, PREJUDICADO O RECURSO ADESIVO. "'A Corte Especial, na assentada de 21.9.2011, acordou não ser devida a indenização ao candidato cuja nomeação tardia decorre de decisão judicial (EREsp 1.117.974/RS, Corte Especial, Ministra Eliana Calmon, Rel. para o acórdão Min. Teori Zavascki). Desta forma, o STJ alinhou-se à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que identifica não ser devida indenização em tais casos.' (STJ, AgRg no AgRg no RMS n. 34.792/SP, rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, j. 17.11.2011) [...]" (AC n. 2011.054069-4, da Capital, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-5-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.042857-6, de Campos Novos, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 21-10-2014).
Data do Julgamento
:
21/10/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Maycon Rangel Favareto
Relator(a)
:
Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Campos Novos
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