TJSC 2013.042864-8 (Acórdão)
AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DO ESTADO DE SANTA CATARINA CONTRA O JULGAMENTO MONOCRÁTICO DESTE RELATOR QUE MANTEVE A SENTENÇA E AFASTOU A REPROVAÇÃO DO AUTOR NO EXAME PSICOTÉCNICO. INCONFORMISMO INSUBSISTENTE. DECISÃO EM TOTAL CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. RECURSO DESPROVIDO. Se a decisão agravada está em consonância com jurisprudência dominante desta Corte e com a jurisprudência do STJ, como se verifica abaixo, aplica-se a regra constante do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. "O resultado negativo de exame psicoténico realizado perante a Comissão do Concurso pode ser infirmado por laudo pericial judicial que constata a higidez mental e a aptidão do candidato para o cargo constante do edital" (Apelação Cível n. 2008.062572-7, da comarca da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, julgado em 5-3-2009). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.042864-8, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-08-2013).
Ementa
AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DO ESTADO DE SANTA CATARINA CONTRA O JULGAMENTO MONOCRÁTICO DESTE RELATOR QUE MANTEVE A SENTENÇA E AFASTOU A REPROVAÇÃO DO AUTOR NO EXAME PSICOTÉCNICO. INCONFORMISMO INSUBSISTENTE. DECISÃO EM TOTAL CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. RECURSO DESPROVIDO. Se a decisão agravada está em consonância com jurisprudência dominante desta Corte e com a jurisprudência do STJ, como se verifica abaixo, aplica-se a regra constante do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. "O resultado negativo de exame psicoténico realizado perante a Comissão do Concurso pode ser infirmado por laudo pericial judicial que constata a higidez mental e a aptidão do candidato para o cargo constante do edital" (Apelação Cível n. 2008.062572-7, da comarca da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, julgado em 5-3-2009). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.042864-8, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-08-2013).
Data do Julgamento
:
27/08/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Hélio do Valle Pereira
Relator(a)
:
Cesar Abreu
Comarca
:
Capital
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