TJSC 2013.042869-3 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. SUPOSTA PRÁTICA DOS CRIMES DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA E DE PECULATO-DESVIO (POR SESSENTA E SEIS VEZES). DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. POLICIAL CIVIL QUE SECRETARIA A DELEGADA REGIONAL DA COMARCA DE SÃO BENTO DO SUL NA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS. MODUS OPERANDI ATRELADO AO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA, MEDIANTE A PRÁTICA REITERADA, EM TESE, DE CONDUTAS ATINENTES AO CONSERTO DE VIATURAS POLICIAIS. REPARO DE 1 (UM) VEÍCULO PARTICULAR, DANIFICADO POR SERVIDOR PÚBLICO DURANTE A VISTORIA VEICULAR. AUSÊNCIA DE PROVA CONCRETA DA PERICULOSIDADE DA AGENTE. SEGREGAÇÃO CAUTELAR INDEVIDAMENTE JUSTIFICADA NA GRAVIDADE EM ABSTRATO DOS DELITOS E NA REPERCUSSÃO SOCIAL. CONSTRANGIMENTO EVIDENCIADO. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES (SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA E PROIBIÇÃO DE FREQUENTAR A DELEGACIA DE POLÍCIA E DE MANTER CONTATO COM AS TESTEMUNHAS). ORDEM CONCEDIDA. IMPOSIÇÃO DE NOVAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO PELA AUTORIDADE COATORA, APÓS A CONCESSÃO DA ORDEM. OFENSA À RAZOABILIDADE E À PROPORCIONALIDADE. SUSPENSÃO DE ALGUMAS MEDIDAS, AD REFERENDUM DA CÂMARA JULGADORA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.042869-3, de São Bento do Sul, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 25-07-2013).
Ementa
HABEAS CORPUS. SUPOSTA PRÁTICA DOS CRIMES DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA E DE PECULATO-DESVIO (POR SESSENTA E SEIS VEZES). DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. POLICIAL CIVIL QUE SECRETARIA A DELEGADA REGIONAL DA COMARCA DE SÃO BENTO DO SUL NA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS. MODUS OPERANDI ATRELADO AO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA, MEDIANTE A PRÁTICA REITERADA, EM TESE, DE CONDUTAS ATINENTES AO CONSERTO DE VIATURAS POLICIAIS. REPARO DE 1 (UM) VEÍCULO PARTICULAR, DANIFICADO POR SERVIDOR PÚBLICO DURANTE A VISTORIA VEICULAR. AUSÊNCIA DE PROVA CONCRETA DA PERICULOSIDADE DA AGENTE. SEGREGAÇÃO CAUTELAR INDEVIDAMENTE JUSTIFICADA NA GRAVIDADE EM ABSTRATO DOS DELITOS E NA REPERCUSSÃO SOCIAL. CONSTRANGIMENTO EVIDENCIADO. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES (SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA E PROIBIÇÃO DE FREQUENTAR A DELEGACIA DE POLÍCIA E DE MANTER CONTATO COM AS TESTEMUNHAS). ORDEM CONCEDIDA. IMPOSIÇÃO DE NOVAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO PELA AUTORIDADE COATORA, APÓS A CONCESSÃO DA ORDEM. OFENSA À RAZOABILIDADE E À PROPORCIONALIDADE. SUSPENSÃO DE ALGUMAS MEDIDAS, AD REFERENDUM DA CÂMARA JULGADORA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.042869-3, de São Bento do Sul, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 25-07-2013).
Data do Julgamento
:
25/07/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Quarta Câmara Criminal
Relator(a)
:
Rodrigo Collaço
Comarca
:
São Bento do Sul
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