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Jurisprudência


TJSC 2013.042901-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONVERTEU O AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RETIDO - DESCABIMENTO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS - EXEGESE DOS ARTS. 527, PARÁGRAFO ÚNICO E 557, § 1º, AMBOS DO CPC - RECURSO NÃO CONHECIDO. "Não há previsão legal permitindo a interposição do agravo previsto no art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil, para os casos em que o magistrado converte o agravo de instrumento em agravo retido, nos termos do parágrafo único do art. 527 do mesmo diploma legal" (Agravo em Agravo de Instrumento nº 2010.033539-9/0001.00, Rel. Des. Robson Luz Varella, julgado em 14/03/2011). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.042901-1, da Capital, rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, Câmara Civil Especial, j. 19-09-2013).

Data do Julgamento : 19/09/2013
Classe/Assunto : Câmara Civil Especial
Órgão Julgador : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Relator(a) : Cláudia Lambert de Faria
Comarca : Capital
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