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Jurisprudência


TJSC 2013.042907-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. PRAZO INICIAL. GARANTIA DO JUÍZO. TERMO DE PENHORA. INTIMAÇÃO DO DEVEDOR. RECURSO PROVIDO. "'A garantia do juízo é pressuposto para o processamento da impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 475-J, § 1º do CPC. 'Se o dispositivo - art. 475-J, §1º, do CPC - prevê a impugnação posteriormente à lavratura do auto de penhora e avaliação, é de se concluir pela exigência de garantia do juízo anterior ao oferecimento da impugnação' (REsp 1.195.929/SP, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/04/2012)" (STJ, REsp n. 1303508/RS, rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. em 21-6-2012, DJe de 29-6-2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.042907-3, de Biguaçu, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2013).

Data do Julgamento : 10/09/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : José Clésio Machado
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Biguaçu
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