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Jurisprudência


TJSC 2013.042945-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. "CARNAVAL DE RUA" PROMOVIDO PELO MUNICÍPIO DE JOAÇABA NO ANO DE 1998. PRETENDIDO RESSARCIMENTO DE DANO AO ERÁRIO, EM DECORRÊNCIA DE IRREGULARIDADES NOS PREPARATIVOS QUE ANTECEDERAM O EVENTO, E DE OUTRAS QUE TERIAM OCORRIDO DURANTE A SUA REALIZAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA QUE SE IMPÕE MANTIDA. CULPA DO AGENTE E LESÃO AO ERÁRIO NÃO CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO. Hipótese em que não foram comprovados a contento o elemento subjetivo e o desfalque ao erário, exsurgindo dos autos, em verdade, que as irregularidades cometidas resultaram muito mais de um evidente despreparo dos administradores, que se viram às voltas com a organização de um evento de considerável magnitude, sem que tal, todavia, tenha implicado em benefício próprio ou de terceiros, pelo que incabível o acolhimento do pedido inaugural. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.042945-1, de Joaçaba, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-07-2014).

Data do Julgamento : 15/07/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Edemar Gruber
Relator(a) : Stanley da Silva Braga
Comarca : Joaçaba
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