TJSC 2013.042950-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 14, CAPUT, DA LAI N. 10.826/2003). CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA SOBEJAMENTE DEMONSTRADAS. PALAVRAS DOS POLICIAIS E DA VÍTIMA QUE, ALIADAS AO CONTEXTO PROBANTE, FORNECEM A CERTEZA NECESSÁRIA PARA A PROLAÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO. PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO DO ROUBO PARA O CRIME DE EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. IMPOSSIBILIDADE. PLENAMENTE CONFIGURADO O EMPREGO DA VIS COMPULSIVA PARA A OBTENÇÃO DA RES FURTIVA. TESE DEFENSIVA SEM DEMONSTRAÇÃO DA VERACIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO QUANTO AO CRIME DE PORTE DE ARMA DE FOGO. ABSORÇÃO PELO DELITO DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INAPLICABILIDADE. DELITOS SE CONSUMARAM EM MOMENTOS DIVERSOS. TIPOS PENAIS COM OBJETOS JURÍDICOS DIFERENTES. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.042950-9, de Itapema, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 06-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 14, CAPUT, DA LAI N. 10.826/2003). CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA SOBEJAMENTE DEMONSTRADAS. PALAVRAS DOS POLICIAIS E DA VÍTIMA QUE, ALIADAS AO CONTEXTO PROBANTE, FORNECEM A CERTEZA NECESSÁRIA PARA A PROLAÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO. PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO DO ROUBO PARA O CRIME DE EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. IMPOSSIBILIDADE. PLENAMENTE CONFIGURADO O EMPREGO DA VIS COMPULSIVA PARA A OBTENÇÃO DA RES FURTIVA. TESE DEFENSIVA SEM DEMONSTRAÇÃO DA VERACIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO QUANTO AO CRIME DE PORTE DE ARMA DE FOGO. ABSORÇÃO PELO DELITO DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INAPLICABILIDADE. DELITOS SE CONSUMARAM EM MOMENTOS DIVERSOS. TIPOS PENAIS COM OBJETOS JURÍDICOS DIFERENTES. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.042950-9, de Itapema, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 06-08-2013).
Data do Julgamento
:
06/08/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Marivone Koncikoski Abreu
Relator(a)
:
Volnei Celso Tomazini
Comarca
:
Itapema
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