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Jurisprudência


TJSC 2013.042956-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) ADMISSIBILIDADE. INTERESSE RECURSAL. PRESENÇA. - Faz-se presente o interesse recursal quando demonstradas, concomitantemente, a utilidade - que decorre da possibilidade de propiciar ao recorrente o resultado favorável objetivado - e a necessidade - que se embasa no fundamento de que se precisa recorrer àquela via para a solução da questão - do recurso interposto. De rigor, assim, o conhecimento do apelo, porquanto a inexistência comprovada de bens não é empeço ao prosseguimento, haja vista que a sentença poderá alcançar bens futuros. (2) BEM DE FAMÍLIA. INDISPONIBILIDADE QUE, À EVIDÊNCIA, NÃO IMPLICA EXPROPRIAÇÃO DO BEM. LEI N. 8.009/90 RESTRITA À PENHORABILIDADE. ARGUMENTO AFASTADO. - A indisponibilidade e a penhora são institutos distintos, sendo que "o caráter de bem de família dos imóveis nada interfere em sua indisponibilidade porque tal medida não implica em expropriação do bem." (REsp n. 840.930/PR, rel.ª Min.ª Eliana Calmon, j. em 16/09/2008). - Assim, não se justifica óbice à indisponibilidade de bens, que poderá incidir sobre todos e quaisquer bens que a parte ré possua ou venha a adquirir - inclusive bem de família. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.042956-1, de Videira, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 19-02-2015).

Data do Julgamento : 19/02/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rafael Milanesi Spillere
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Videira
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