main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.042969-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. DOSIMETRIA. PENA-BASE MAJORADA COM BASE NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ADEQUAÇÃO, DE OFÍCIO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA DE MULTA, POR CONSEQUÊNCIA, PREJUDICADO. REQUERIDA A MINORAÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. REPRIMENDA ESTABELECIDA NO MÍNIMO LEGAL. NÃO CONHECIMENTO. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DAS PENAS PECUNIÁRIAS. FIANÇA PRESTADA QUE SE DESTINA AO ADIMPLEMENTO DA PENA DE MULTA E DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA. EXEGESE DO ART. 336 DO CPP. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.042969-5, de Rio Negrinho, rel. Des. Torres Marques, Terceira Câmara Criminal, j. 30-07-2013).

Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Monike Silva Póvoas
Relator(a) : Torres Marques
Comarca : Rio Negrinho
Mostrar discussão