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Jurisprudência


TJSC 2013.042972-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI N. 10.826/2003). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. OFENSA AO BEM JURÍDICO PRESUMIDA PELO TIPO PENAL. Por se tratar de um delito de perigo abstrato, a mera prática da conduta presume a exposição da sociedade ao risco de sofrer os danos dela decorrentes, sendo irrelevante que esse risco seja efetivo, bastando que seja potencial. (TJSC, Apelação Criminal n. 2011.070124-7, de Papanduva, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, j. 19-07-2012). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.042972-9, de Maravilha, rel. Des. Newton Varella Júnior, Quarta Câmara Criminal, j. 27-02-2014).

Data do Julgamento : 27/02/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Fabricio Rossetti Gast
Relator(a) : Newton Varella Júnior
Comarca : Maravilha
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