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Jurisprudência


TJSC 2013.042979-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. RÉ REVEL. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR. HONORÁRIA NÃO FIXADA. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA E RELAÇÃO COM A CAUSA. INCONSISTÊNCIA. PREVALÊNCIA DO ART. 20 DO CPC. ARBITRAMENTO DEVIDO. - Os ônus sucumbenciais, nos termos do art. 20 do Código de Processo Civil, devem ser suportados pelo vencido. - Nessa toada, impende fixar a honorária em favor do patrono do autor/apelante, uma vez que não há nos autos qualquer elemento que autorize afirmar a hipossuficiência econômica da parte ré/apelada, a qual, ademais, é revel. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.042979-8, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-09-2013).

Data do Julgamento : 05/09/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Flávio Andre Paz de Brum
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Capital
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