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Jurisprudência


TJSC 2013.043000-7 (Acórdão)

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO - IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE TERCEIRO - PROCURAÇÃO PÚBLICA - AUSÊNCIA DE PODERES ESPECÍFICOS EXPRESSOS - ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM Nos contratos de mandato, os poderes que exorbitam a simples administração de bens e direitos, como é o caso do ingresso com demanda judicial para anular negócio jurídico, devem constar na procuração de forma expressa e específica, conforme o art. 661, § 1º, do Código Civil. DEFEITO DO NEGÓCIO JURÍDICO - DOLO - MERO INADIMPLEMENTO - FALTA DE COMPROVAÇÃO DO VÍCIO DE CONSENTIMENTO - ÔNUS DO AUTOR - CPC/73, ART. 333, I - INVALIDAÇÃO - DESCABIMENTO 1 "O vício de consentimento não se presume, devendo ser cabalmente demonstrado através de prova escoimada de dúvidas, sem o que não se mostra possível invalidar transação perfeita e acabada, realizada por pessoas maiores, capazes e livres para deliberarem sobre suas conveniências" (AC n. 2014.077712-8, Des. Jorge Luis Costa Beber). 2 O mero inadimplemento da obrigação assumida não faz presumir a existência de atitude malina por parte do contratante devedor, sem a qual a parte lesada não teria realizado o pacto, capaz de caracterizar o dolo essencial e possibilitar a anulação do negócio entabulado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043000-7, de Forquilhinha, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-04-2016).

Data do Julgamento : 11/04/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Felippi Ambrósio
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Forquilhinha
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