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Jurisprudência


TJSC 2013.043011-7 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 19.01.2006. APLICABILIDADE DA TABELA DO GRAU DE INVALIDEZ PREVISTA NAS RESOLUÇÕES DO CNSP E DA SUSEP, POSTERIORMENTE INTEGRADA NA LEI N. 11.945/09. NECESSIDADE DE SE VERIFICAR A EXTENSÃO DA INCAPACIDADE LABORATIVA DA VÍTIMA. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXEGESE DA SÚMULA 474. INEXISTÊNCIA DE DEBILIDADE PERMANENTE ATESTADA POR MEIO DE PERÍCIA JUDICIAL. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR AFASTADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "A fixação da indenização a partir do grau de invalidez encontra-se em conformidade com o entendimento pacificado nesta eg. Corte de Justiça no sentido de que 'é válida a utilização de tabela para redução proporcional da indenização a ser paga por seguro DPVAT, em situações de invalidez parcial'" (Resp 1.101.572/RS, Terceira Turma, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe de 16.11.2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043011-7, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).

Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Leandro Katscharowski Aguiar
Relator(a) : Marcus Tulio Sartorato
Comarca : Jaraguá do Sul
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