TJSC 2013.043024-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 11.945/09. INOCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO QUE DEVE CORRESPONDER AO GRAU DA LESÃO SOFRIDA PELA PARTE AUTORA. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E POR ESTA CORTE. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DA INTEGRALIDADE DO SEGURO AFASTADA. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA NO QUE TANGE AO CÁLCULO DO VALOR DEVIDO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A jurisprudência desta Casa é unânime em assentar a constitucionalidade e legalidade da Lei n. 11.945/2009, por ausência de eiva a inquinar o regramento ou afronta à dispositivo (infra)constitucional. Na ausência de decisão, oriunda do Supremo Tribunal Federal, a declarar a inconstitucionalidade da lei ou de suspensão da aplicação da norma, permanece o regramento em vigor e produzindo efeitos no mundo jurídico." (TJSC, Ap. Cív. n. 2012.010372-9, de São João Batista, rel. Des. Henry Petry Junior, j. em 13-3-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043024-1, de Curitibanos, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 29-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 11.945/09. INOCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO QUE DEVE CORRESPONDER AO GRAU DA LESÃO SOFRIDA PELA PARTE AUTORA. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E POR ESTA CORTE. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DA INTEGRALIDADE DO SEGURO AFASTADA. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA NO QUE TANGE AO CÁLCULO DO VALOR DEVIDO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A jurisprudência desta Casa é unânime em assentar a constitucionalidade e legalidade da Lei n. 11.945/2009, por ausência de eiva a inquinar o regramento ou afronta à dispositivo (infra)constitucional. Na ausência de decisão, oriunda do Supremo Tribunal Federal, a declarar a inconstitucionalidade da lei ou de suspensão da aplicação da norma, permanece o regramento em vigor e produzindo efeitos no mundo jurídico." (TJSC, Ap. Cív. n. 2012.010372-9, de São João Batista, rel. Des. Henry Petry Junior, j. em 13-3-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043024-1, de Curitibanos, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 29-08-2013).
Data do Julgamento
:
29/08/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Elton Vitor Zuquelo
Relator(a)
:
Jorge Luis Costa Beber
Comarca
:
Curitibanos
Mostrar discussão