main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.043040-9 (Acórdão)

Ementa
SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INDENIZAÇÃO PAGA DE FORMA PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ NA ESFERA ADMINISTRATIVA. PERÍCIA QUE COMPROVA AUSÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL. Nos termos da súmula nº 474 do Superior Tribunal de Justiça a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será de forma proporcional ao grau de invalidez. Desse modo, aplica-se a proporcionalidade na indenização para o caso de invalidez permanente ao grau desta, no seguro DPVAT, independente da época na qual ocorreu o sinistro. Indenização indevida. Hipótese em que a parte autora não faz jus a complementação da indenização, pois não houve a demonstração de que a lesão sofrida tenha sido em maior gravidade do que a indenizada administrativamente. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043040-9, de Itajaí, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 22-08-2013).

Data do Julgamento : 22/08/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : José Agenor de Aragão
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Itajaí
Mostrar discussão