TJSC 2013.043070-8 (Acórdão)
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÕES EQUIVOCADAS DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DEMANDANTE QUE FIRMARA PLANO DE ACESSO À INTERNET MÓVEL COM OPERADORA DE TELEFONIA. EMPRESA RÉ QUE EFETUOU COBRANÇA EM PREÇOS SUPERIORES AQUELES PREVISTOS NO DOCUMENTO CONTRATUAL. COBRANÇA INJUSTIFICADA DE VALORES. INSCRIÇÕES INDEVIDAS EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. APLICABILIDADE DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. EXIGIBILIDADE DA DÍVIDA E REGULARIDADE DA INSCRIÇÃO NÃO DEMONSTRADAS. DANO MORAL CARACTERIZADO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA PRESTADORA DE SERVIÇO TELEFÔNICO, O QUE NÃO AFASTA TODAVIA A IDENTIFICAÇÃO DE NEGLIGÊNCIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ARTS. 6º, 14 E 22. CÓDIGO CIVIL DE 2002, ARTS. 186 E 931. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, ART. 5º, INCS. V E X, E 37, § 6º. SENTENÇA QUE FIXOU O VALOR DA INDENIZAÇÃO EM R$ 20.000,00. VERBA QUE ESTÁ EM CONSONÂNCIA PARÂMETROS ADOTADOS POR ESTE TRIBUNAL. CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE A RECOMENDAR A MANUTENÇÃO DA VERBA. APELO E RECURSO ADESIVO DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043070-8, de Blumenau, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
Ementa
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÕES EQUIVOCADAS DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DEMANDANTE QUE FIRMARA PLANO DE ACESSO À INTERNET MÓVEL COM OPERADORA DE TELEFONIA. EMPRESA RÉ QUE EFETUOU COBRANÇA EM PREÇOS SUPERIORES AQUELES PREVISTOS NO DOCUMENTO CONTRATUAL. COBRANÇA INJUSTIFICADA DE VALORES. INSCRIÇÕES INDEVIDAS EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. APLICABILIDADE DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. EXIGIBILIDADE DA DÍVIDA E REGULARIDADE DA INSCRIÇÃO NÃO DEMONSTRADAS. DANO MORAL CARACTERIZADO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA PRESTADORA DE SERVIÇO TELEFÔNICO, O QUE NÃO AFASTA TODAVIA A IDENTIFICAÇÃO DE NEGLIGÊNCIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ARTS. 6º, 14 E 22. CÓDIGO CIVIL DE 2002, ARTS. 186 E 931. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, ART. 5º, INCS. V E X, E 37, § 6º. SENTENÇA QUE FIXOU O VALOR DA INDENIZAÇÃO EM R$ 20.000,00. VERBA QUE ESTÁ EM CONSONÂNCIA PARÂMETROS ADOTADOS POR ESTE TRIBUNAL. CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE A RECOMENDAR A MANUTENÇÃO DA VERBA. APELO E RECURSO ADESIVO DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043070-8, de Blumenau, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
Data do Julgamento
:
23/07/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Cássio José Lebarbenchon Angulski
Relator(a)
:
Nelson Schaefer Martins
Comarca
:
Blumenau
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