TJSC 2013.043071-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ART. 217-A EM CONTINUIDADE DELITIVA. DELITO PRATICADO POR ASCENDENTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DELITO PRATICADO POR ASCENDENTE CONTRA FILHO DE APENAS 7 (SETE) ANOS DE IDADE. CONJUNÇÃO CARNAL COM VIOLÊNCIA REAL. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA NOS DELITOS SEXUAIS. CONFRONTO COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. CONDENAÇÃO MANTIDA. PEDIDO SUBSIDIÁRIO. AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. INVIABILIDADE. PROVA DOS AUTOS QUE EVIDENCIA A PRÁTICA DE MAIS DE UM ATO LIBIDINOSO. QUANTIDADE NÃO AUFERIDA. AUMENTO NO MÍNIMO CORRETAMENTE ESTIPULADO. "Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços" (art. 71, caput, do Código Penal). RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.043071-5, de Laguna, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 26-06-2014).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ART. 217-A EM CONTINUIDADE DELITIVA. DELITO PRATICADO POR ASCENDENTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DELITO PRATICADO POR ASCENDENTE CONTRA FILHO DE APENAS 7 (SETE) ANOS DE IDADE. CONJUNÇÃO CARNAL COM VIOLÊNCIA REAL. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA NOS DELITOS SEXUAIS. CONFRONTO COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. CONDENAÇÃO MANTIDA. PEDIDO SUBSIDIÁRIO. AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. INVIABILIDADE. PROVA DOS AUTOS QUE EVIDENCIA A PRÁTICA DE MAIS DE UM ATO LIBIDINOSO. QUANTIDADE NÃO AUFERIDA. AUMENTO NO MÍNIMO CORRETAMENTE ESTIPULADO. "Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços" (art. 71, caput, do Código Penal). RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.043071-5, de Laguna, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 26-06-2014).
Data do Julgamento
:
26/06/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Renato Müller Bratti
Relator(a)
:
Jorge Schaefer Martins
Comarca
:
Laguna
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