TJSC 2013.043091-1 (Acórdão)
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (LEI 11.343/2006, ARTS. 33 E 35). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RÉ VANESSA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. MATERIALIDADE DEMONSTRADA. LAUDO PERICIAL DEFINITIVO. AUTORIA DELITIVA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS. CIRCUNSTÂNCIAS MATERIAIS E PROVA ORAL QUE NÃO AUTORIZAM CONCLUIR PELA EXISTÊNCIA DE CONDUTA DELITIVA. AUSÊNCIA DE INDÍCIO-PROVA (CPP, ART. 239). ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RÉU GILMAR. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO DA CORRÉ. DELITO DE CONCURSO NECESSÁRIO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. SENTENÇA CONFIRMADA. - O conjunto de indícios-prova autoriza a prolação de sentença penal condenatória quando tenha relação com o fato criminoso e autoriza concluir pela existência de delito. - A apreensão de material entorpecente em imóvel habitado pelo casal não autoriza por si só a condenação da esposa do traficante pela prática do delito de tráfico de drogas. - A associação para o tráfico prevista no art. 35 da Lei 11.343/2006 constitui delito de concurso necessário, de modo que a absolvição da corré impede a condenação do outro agente. - Parecer da PGJ pelo conhecimento do recurso e seu provimento. - Recurso conhecido desprovido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.043091-1, de Chapecó, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 24-06-2014).
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (LEI 11.343/2006, ARTS. 33 E 35). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RÉ VANESSA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. MATERIALIDADE DEMONSTRADA. LAUDO PERICIAL DEFINITIVO. AUTORIA DELITIVA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS. CIRCUNSTÂNCIAS MATERIAIS E PROVA ORAL QUE NÃO AUTORIZAM CONCLUIR PELA EXISTÊNCIA DE CONDUTA DELITIVA. AUSÊNCIA DE INDÍCIO-PROVA (CPP, ART. 239). ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RÉU GILMAR. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO DA CORRÉ. DELITO DE CONCURSO NECESSÁRIO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. SENTENÇA CONFIRMADA. - O conjunto de indícios-prova autoriza a prolação de sentença penal condenatória quando tenha relação com o fato criminoso e autoriza concluir pela existência de delito. - A apreensão de material entorpecente em imóvel habitado pelo casal não autoriza por si só a condenação da esposa do traficante pela prática do delito de tráfico de drogas. - A associação para o tráfico prevista no art. 35 da Lei 11.343/2006 constitui delito de concurso necessário, de modo que a absolvição da corré impede a condenação do outro agente. - Parecer da PGJ pelo conhecimento do recurso e seu provimento. - Recurso conhecido desprovido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.043091-1, de Chapecó, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 24-06-2014).
Data do Julgamento
:
24/06/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Eduardo Camargo
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Chapecó
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