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Jurisprudência


TJSC 2013.043104-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. APELO DA BRASIL TELECOM S/A. INSURGÊNCIA CONTRA O DIREITO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PEÇA RECURSAL TOTALMENTE DISSOCIADA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. EXEGESE DO ART. 524, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANIFESTA OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. "A inexistência de fundamentação voltada contra a manifestação jurisdicional atacada, em atenção ao art. 524, II, do Código de Processo Civil, impede que o magistrado tome ciência dos motivos que deram ensejo à pretensão recursal, vedando o seu reexame, porquanto não formada a dialética processual." (AReg em AI n. 2008.073948-0/0001.00, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, j. em 09.07.2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043104-7, da Capital, rel. Des. Gerson Cherem II, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 22-08-2013).

Data do Julgamento : 22/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Jaime Pedro Bunn
Relator(a) : Gerson Cherem II
Comarca : Capital
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