TJSC 2013.043151-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA POR ACIDENTE DO TRABALHO CONCEDIDO DE 14.12.2007 ATÉ 25.05.2008. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE AFASTADA. CONDIÇÕES DA AÇÃO PRESENTES NO MOMENTO DA PROPOSITURA DA DEMANDA EM 20.09.2012. REVISÃO ADMINISTRATIVA DO BENEFÍCIO IMPLEMENTADA POSTERIORMENTE À CITAÇÃO OCORRIDA EM 29.10.2012, POIS, NA CONTESTAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS EM 12.12.2012, O RÉU AFIRMOU QUE TAL PROCEDIMENTO ESTARIA SENDO REALIZADO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR RECONHECIMENTO PELO RÉU DO PEDIDO DE REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL (RMI) DO AUXÍLIO-DOENÇA COM BASE NOS MAIORES SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO CORRESPONDENTES A 80% (OITENTA POR CENTO) DE TODO O PERÍODO CONTRIBUTIVO E O PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS. LEI N. 8.213/1991, ART. 29, INC. II, COM REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI N. 9.876/1999. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 269, INC. II. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. MANTIDA A CONDENAÇÃO DO INSS AO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS PARCELAS PELO INPC A CONTAR DO VENCIMENTO ATÉ 30.06.2009, EXCLUSIVAMENTE PELA TR ATÉ A CITAÇÃO EM 29.10.2012, A PARTIR DE QUANDO INCIDEM DE FORMA UNIFICADA OS ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DA CADERNETA DE POUPANÇA (TR E JUROS DE MORA DE 0,5% A O MÊS), NOS TERMOS DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997, COM REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI N. 11.960/2009. APELO E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043151-1, de Porto União, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA POR ACIDENTE DO TRABALHO CONCEDIDO DE 14.12.2007 ATÉ 25.05.2008. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE AFASTADA. CONDIÇÕES DA AÇÃO PRESENTES NO MOMENTO DA PROPOSITURA DA DEMANDA EM 20.09.2012. REVISÃO ADMINISTRATIVA DO BENEFÍCIO IMPLEMENTADA POSTERIORMENTE À CITAÇÃO OCORRIDA EM 29.10.2012, POIS, NA CONTESTAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS EM 12.12.2012, O RÉU AFIRMOU QUE TAL PROCEDIMENTO ESTARIA SENDO REALIZADO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR RECONHECIMENTO PELO RÉU DO PEDIDO DE REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL (RMI) DO AUXÍLIO-DOENÇA COM BASE NOS MAIORES SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO CORRESPONDENTES A 80% (OITENTA POR CENTO) DE TODO O PERÍODO CONTRIBUTIVO E O PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS. LEI N. 8.213/1991, ART. 29, INC. II, COM REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI N. 9.876/1999. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 269, INC. II. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. MANTIDA A CONDENAÇÃO DO INSS AO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS PARCELAS PELO INPC A CONTAR DO VENCIMENTO ATÉ 30.06.2009, EXCLUSIVAMENTE PELA TR ATÉ A CITAÇÃO EM 29.10.2012, A PARTIR DE QUANDO INCIDEM DE FORMA UNIFICADA OS ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DA CADERNETA DE POUPANÇA (TR E JUROS DE MORA DE 0,5% A O MÊS), NOS TERMOS DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997, COM REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI N. 11.960/2009. APELO E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043151-1, de Porto União, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
Data do Julgamento
:
06/08/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Orlando Luiz Zanon Júnior
Relator(a)
:
Nelson Schaefer Martins
Comarca
:
Porto União
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