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Jurisprudência


TJSC 2013.043164-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. ESTATUTO DO DESARMAMENTO (LEI N. 10.826/2003). POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ALMEJADA ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA SOBEJAMENTE COMPROVADAS PARA AMBOS OS APELANTES. DEPOIMENTOS UNÍSSONOS E COERENTES DOS POLICIAIS QUE ATUARAM NO FLAGRANTE. CONDENAÇÕES MANTIDAS. DOSIMETRIA. ANÁLISE CORRETA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA DE TODAS AS FASES. DESNECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO. REGIME CARCERÁRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 269 DO STJ PARA UM DOS APELANTES. PEDIDO ACOLHIDO. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.043164-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Terceira Câmara Criminal, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Criminal
Relator(a) : Alexandre d'Ivanenko
Comarca : Balneário Camboriú
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