TJSC 2013.043172-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DAS DIFERENÇAS DAS AÇÕES DE TELEFONE - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA BRASIL TELECOM S.A. ILEGITIMIDADE PASSIVA - PREFACIAL REJEITADA - PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RESP 1.112.474/RS. PRESCRIÇÃO - TESES RECHAÇADAS - AÇÃO DE NATUREZA OBRIGACIONAL - APLICAÇÃO DO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO MESMO DIPLOMA LEGAL - PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RESP 1.033.241/RS. PORTARIAS MINISTERIAIS - ILEGALIDADE - OFENSA AO ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO - INOCORRÊNCIA. PAGAMENTO DE DIVIDENDOS - VIABILIDADE - CONSEQUÊNCIA LÓGICA DECORRENTE DO RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - PRESCRIÇÃO AFASTADA. CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES (VPA) - BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO - APLICAÇÃO DA SÚMULA 371 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECLAMO ACOLHIDO NO PONTO. APURAÇÃO DE EVENTUAIS DIFERENÇAS AINDA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO - DESNECESSIDADE. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM INDENIZAÇÃO - CRITÉRIO DO CÁLCULO INDENIZATÓRIO ADOTADO PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU DIVERSO DAQUELE UTILIZADO PELA CÂMARA - AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS. PREQUESTIONAMENTO - REJEIÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE AO EQUACIONAMENTO DO TEMA LITIGIOSO. RECURSO CONHECIDO, PRELIMINARES REJEITADAS E, QUANTO AO MÉRITO, PROVIDO PARCIALMENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043172-4, de Joinville, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DAS DIFERENÇAS DAS AÇÕES DE TELEFONE - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA BRASIL TELECOM S.A. ILEGITIMIDADE PASSIVA - PREFACIAL REJEITADA - PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RESP 1.112.474/RS. PRESCRIÇÃO - TESES RECHAÇADAS - AÇÃO DE NATUREZA OBRIGACIONAL - APLICAÇÃO DO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO MESMO DIPLOMA LEGAL - PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RESP 1.033.241/RS. PORTARIAS MINISTERIAIS - ILEGALIDADE - OFENSA AO ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO - INOCORRÊNCIA. PAGAMENTO DE DIVIDENDOS - VIABILIDADE - CONSEQUÊNCIA LÓGICA DECORRENTE DO RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - PRESCRIÇÃO AFASTADA. CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES (VPA) - BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO - APLICAÇÃO DA SÚMULA 371 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECLAMO ACOLHIDO NO PONTO. APURAÇÃO DE EVENTUAIS DIFERENÇAS AINDA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO - DESNECESSIDADE. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM INDENIZAÇÃO - CRITÉRIO DO CÁLCULO INDENIZATÓRIO ADOTADO PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU DIVERSO DAQUELE UTILIZADO PELA CÂMARA - AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS. PREQUESTIONAMENTO - REJEIÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE AO EQUACIONAMENTO DO TEMA LITIGIOSO. RECURSO CONHECIDO, PRELIMINARES REJEITADAS E, QUANTO AO MÉRITO, PROVIDO PARCIALMENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043172-4, de Joinville, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
Data do Julgamento
:
01/08/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Otávio José Minatto
Relator(a)
:
Cláudio Valdyr Helfenstein
Comarca
:
Joinville
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