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Jurisprudência


TJSC 2013.043176-2 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Cautelar de exibição de documentos. Demanda preparatória à ação de adimplemento contratual. Ajuste de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Extinção do processo, sem resolução de mérito (art. 267, VI, CPC). Pleito de concessão da justiça gratuita formulado pela autora/apelante. Declaração de hipossuficiência existente nos autos. Ausência de elementos no feito para afastar a presunção juris tantum de veracidade do seu conteúdo. Requisito do artigo 4º da Lei n. 1.060/1950 cumprido. Comprovante de renda juntado apenas em grau recursal. Benefício que, nesse momento, deve ser concedido. Carência de ação por ausência de interesse de agir. Prévio requerimento administrativo não demonstrado pela demandante. Sentença extintiva mantida. Honorários advocatícios. Quantum reduzido. Artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Decisum, nesse ponto, reformado. Recurso provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043176-2, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).

Data do Julgamento : 01/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Guy Estevão Berkenbrock
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Joinville
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