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Jurisprudência


TJSC 2013.043193-7 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA - AÇÃO ANULATÓRIA JULGADA PROCEDENTE PARA ANULAR LANÇAMENTOS TRIBUTÁRIOS - ÔNUS IMPOSTO À FAZENDA PÚBLICA QUE NÃO ULTRAPASSA O VALOR DE SESSENTA (60) SALÁRIOS MÍNIMOS - NÃO CONHECIMENTO DA REMESSA OFICIAL (ART. 475, § 2º, DO CPC). Não se submete a reexame necessário sentença proferida contra o Estado se a "condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos" (CPC, art. 475, § 2º, com redação da Lei 10.352/01). (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.043193-7, de São Joaquim, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-10-2013).

Data do Julgamento : 24/10/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Ronaldo Denardi
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : São Joaquim
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