TJSC 2013.043196-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE RESTITUIÇÃO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DEDUZIDA NA EXORDIAL. IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. AVENTADA DECADÊNCIA. TESE RECHAÇADA. INAPLICABILIDADE DO ART. 26, INCISO II, DO PERGAMINHO CONSUMERISTA. AFRONTA AOS ARTS. 4º, INCISOS I E VI, E 7º, AMBOS DO CITADO DIPLOMA LEGAL. INCIDÊNCIA DO ART. 5º DA LEI DE INTRODUÇÃO DO CÓDIGO CIVIL. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO QUE DEVE ATENDER AOS FINS SOCIAIS A QUE SE DESTINA. VÍCIO CONTRATUAL QUE NÃO SE MOSTRA APARENTE OU DE FÁCIL CONSTATAÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. EXEGESE DA SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIOS DO PACTA SUNT SERVANDA, ATO JURÍDICO PERFEITO E AUTONOMIA DA VONTADE QUE CEDEM ESPAÇO, POR SEREM GENÉRICOS, À NORMA ESPECÍFICA DO ART. 6º, INCISO V, DA LEI 8.078/90. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO CONTRATO, NOS LIMITES DO PEDIDO DO DEVEDOR. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 2º, 128, 460 E 515, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 381 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUSCITADA IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS PARCELAS QUITADAS. TESE INACOLHIDA. NÃO CONVALESCÊNCIA DE ILEGALIDADES E ABUSIVIDADES DA AVENÇA QUE IMPEDEM O ACOBERTAMENTO PELO MANTO CONSTITUCIONAL DO ATO JURÍDICO PERFEITO. TAXA DE RETORNO. COMISSÃO DO VENDEDOR PAGA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM DECORRÊNCIA DO AGENCIAMENTO DO MÚTUO, E REPASSADA AO CONSUMIDOR DE FORMA EMBUTIDA NO FINANCIAMENTO. AUSÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO QUE JUSTIFIQUE A COBRANÇA. INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE INFORMAÇÃO NO CONTRATO SOBRE SUA ORIGEM. AFRONTA AOS ARTS. 6º, INCISO III E 51, INCISO IV E § 1º, INCISO I, AMBOS DO pergaminho consumerista. AVENTADA LEGALIDADE DA TARIFA COM LASTRO NO ART. 1º, INCISO III, DA RESOLUÇÃO N. 3.518/07 DO BACEN. DISPOSITIVO LEGAL REVOGADO PELA RESOLUÇÃO 3.954/11. ART. 17 DA NORMA REVOGADORA QUE PROIBE EXPRESSAMENTE A COBRANÇA, PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, DE CLIENTES ATENDIDOS PELO CORRESPONDENTE, DE TARIFA, COMISSÃO, VALORES REFERENTES A RESSARCIMENTO DE SERVIÇOS PRESTADOS POR TERCEIROS OU QUALQUER OUTRA FORMA DE REMUNERAÇÃO PELO FORNECIMENTO DE PRODUTOS OU SERVIÇOS DE RESPONSABILIDADE DA REFERIDA CASA BANCÁRIA. ABUSIVIDADE DA TAXA DE RETORNO ESTAMPADA. AFASTAMENTO MANTIDO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRESCINDIBILIDADE DE PRODUÇÃO DA PROVA DO VÍCIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO DO VERBETE N. 322, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PERMISSIBILIDADE NA FORMA SIMPLES. Compensação dos créditos. Partes reciprocamente credorAs e devedorAs. INCIDÊNCIA do art. 368 do código civil. SENTENÇA MANTIDA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. ALEGAÇÃO DE QUE O AUTOR TERIA DECAÍDO DA MAIOR PARTE DOS PEDIDOS. DEMANDANTE QUE SOBRESSAI VENCEDOR NA MAIORIA DOS PLEITOS DEDUZIDOS NA INICIAL, NÃO OBTENDO ÊXITO SOMENTE QUANTO À RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. MANUTENÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA CONFORME OPERADO NA SENTENÇA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043196-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE RESTITUIÇÃO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DEDUZIDA NA EXORDIAL. IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. AVENTADA DECADÊNCIA. TESE RECHAÇADA. INAPLICABILIDADE DO ART. 26, INCISO II, DO PERGAMINHO CONSUMERISTA. AFRONTA AOS ARTS. 4º, INCISOS I E VI, E 7º, AMBOS DO CITADO DIPLOMA LEGAL. INCIDÊNCIA DO ART. 5º DA LEI DE INTRODUÇÃO DO CÓDIGO CIVIL. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO QUE DEVE ATENDER AOS FINS SOCIAIS A QUE SE DESTINA. VÍCIO CONTRATUAL QUE NÃO SE MOSTRA APARENTE OU DE FÁCIL CONSTATAÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. EXEGESE DA SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIOS DO PACTA SUNT SERVANDA, ATO JURÍDICO PERFEITO E AUTONOMIA DA VONTADE QUE CEDEM ESPAÇO, POR SEREM GENÉRICOS, À NORMA ESPECÍFICA DO ART. 6º, INCISO V, DA LEI 8.078/90. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO CONTRATO, NOS LIMITES DO PEDIDO DO DEVEDOR. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 2º, 128, 460 E 515, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 381 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUSCITADA IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS PARCELAS QUITADAS. TESE INACOLHIDA. NÃO CONVALESCÊNCIA DE ILEGALIDADES E ABUSIVIDADES DA AVENÇA QUE IMPEDEM O ACOBERTAMENTO PELO MANTO CONSTITUCIONAL DO ATO JURÍDICO PERFEITO. TAXA DE RETORNO. COMISSÃO DO VENDEDOR PAGA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM DECORRÊNCIA DO AGENCIAMENTO DO MÚTUO, E REPASSADA AO CONSUMIDOR DE FORMA EMBUTIDA NO FINANCIAMENTO. AUSÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO QUE JUSTIFIQUE A COBRANÇA. INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE INFORMAÇÃO NO CONTRATO SOBRE SUA ORIGEM. AFRONTA AOS ARTS. 6º, INCISO III E 51, INCISO IV E § 1º, INCISO I, AMBOS DO pergaminho consumerista. AVENTADA LEGALIDADE DA TARIFA COM LASTRO NO ART. 1º, INCISO III, DA RESOLUÇÃO N. 3.518/07 DO BACEN. DISPOSITIVO LEGAL REVOGADO PELA RESOLUÇÃO 3.954/11. ART. 17 DA NORMA REVOGADORA QUE PROIBE EXPRESSAMENTE A COBRANÇA, PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, DE CLIENTES ATENDIDOS PELO CORRESPONDENTE, DE TARIFA, COMISSÃO, VALORES REFERENTES A RESSARCIMENTO DE SERVIÇOS PRESTADOS POR TERCEIROS OU QUALQUER OUTRA FORMA DE REMUNERAÇÃO PELO FORNECIMENTO DE PRODUTOS OU SERVIÇOS DE RESPONSABILIDADE DA REFERIDA CASA BANCÁRIA. ABUSIVIDADE DA TAXA DE RETORNO ESTAMPADA. AFASTAMENTO MANTIDO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRESCINDIBILIDADE DE PRODUÇÃO DA PROVA DO VÍCIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO DO VERBETE N. 322, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PERMISSIBILIDADE NA FORMA SIMPLES. Compensação dos créditos. Partes reciprocamente credorAs e devedorAs. INCIDÊNCIA do art. 368 do código civil. SENTENÇA MANTIDA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. ALEGAÇÃO DE QUE O AUTOR TERIA DECAÍDO DA MAIOR PARTE DOS PEDIDOS. DEMANDANTE QUE SOBRESSAI VENCEDOR NA MAIORIA DOS PLEITOS DEDUZIDOS NA INICIAL, NÃO OBTENDO ÊXITO SOMENTE QUANTO À RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. MANUTENÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA CONFORME OPERADO NA SENTENÇA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043196-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2013).
Data do Julgamento
:
23/07/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Leandro Katscharowski Aguiar
Relator(a)
:
José Carlos Carstens Köhler
Comarca
:
Jaraguá do Sul
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